SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA
Av. Brasil, 843, Centro CEP 76999-000 Pimenteiras do Oeste/ RO
A Secretaria Municipal de Educação, informa aos Pais e/ou Responsáveis que as inscrições para vagas em Creche paro o ano de 2025 deverá ser realizada através da Central de Vagas, normatizada Portaria n.º 792/2024 de 20 de dezembro de 2024, em conformidade com a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021, através do link: https://centraldevagas.tcero.tc.br/portal
Etapas da Inscrição:
- Agendamento no site da Central de Vagas pelo link:
https://centraldevagas.tcero.tc.br/portal
Para realizar o agendamento o pai/responsável pela criança deverá acessar o site da Central de Vagas pelo link: https://centraldevagas.tcero.tc.br/portal Selecionar o município no qual reside: PIMENTEIRAS DO OESTE; Clicar em: Portal de Agendamentos; Selecionar a opção: Realizar agendamento; Definir a data e horário que deseja ser atendido, informar os dados pessoais solicitados e confirmar o agendamento;
- Entrevista; (Central de Vagas Secretaria Municipal de Educação)
Na data previamente agendada o pai/responsável pela criança deverá comparecer na Central de Vagas, prédio da Secretaria Municipal de Educação-SEMEC, localizada na Avenida Brasil, n.º 843, para a Entrevista, na qual deverá apresentar documentos pessoais da criança e do responsável. Para as crianças que se enquadram no grupo prioritário.
- Confirmação de Matrícula (na escola)
Para a efetivação da matrícula, o (a) servidor (a) responsável pela Central de vagas, estará entrando em contato, através do telefone/celular informado na inscrição.
Após o contato do (a) servidor (a) responsável pela Central de Vagas para a efetivação da matrícula, o pai/responsável terá um prazo de até 5(cinco) dias, para a realizar a matrícula;
CRITÉRIOS DE PRIORIDADES
As vagas na creche serão preenchidas de acordo com os seguintes grupos prioritários, nesta ordem:
- – Criança com deficiência, assim definida nos termos do artigo 2° da Lei n° 146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- – Criança que estejam sob a guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto no artigo 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
- – Famílias inscritas no programa federal “Auxílio Brasil” (ou em outro programa criado com a mesma finalidade) ou em programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
- – Famílias monoparentais; (uma família é monoparental quando um dos pais vive sem cônjuge ou companheiro e com filhos dependentes)
- – Famílias com mães economicamente ativas;
VI- Ordem cronológica de inscrição no cadastro da Central de Vagas.
Para os pais e/ou responsáveis legais pela criança que não possuem acesso à internet, será disponibilizado suporte técnico para realizar a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, bem como na escola municipal que ofertam a etapa da educação infantil – creche.
SEGUE TUTORIAL ABAIXO PARA INSCRIÇÃO

